Decreto nº 14.082/2014
PRORROGA O PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO INTERNO PARA INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS DO QUADRO DA POLÍCIA MILITAR DE MATO GROSSO DO SUL - HABILITAÇÃO POR PROCESSO SELETIVO INTERNO POR CRITÉRIO MÉRITO INTELECTUAL.
DECRETO Nº 14.082, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2014.
PRORROGA O PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO INTERNO PARA INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS DO QUADRO DA POLÍCIA MILITAR DE MATO GROSSO DO SUL - HABILITAÇÃO POR PROCESSO SELETIVO INTERNO POR CRITÉRIO MÉRITO INTELECTUAL.
Publicado no Diário Oficial nº 8.807, de 26 de novembro de 2014, página 1. .
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual e no disposto no inciso III do art. 37 da Constituição Federal, DECRETA:
Art. 1º O prazo de validade do Processo Seletivo Interno para Ingresso no Curso de Formação de Sargentos do Quadro da Polícia Militar de Mato Grosso Do Sul - Habilitação Por Processo Seletivo Interno Por Critério Mérito Intelectual, homologado através do Edital nº 11/2014/SAD/SEJUSP/PM3/PMMS, de 1º de outubro de 2014, publicado no Diário Oficial nº 8.770, de 2 de outubro de 2014, fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 25 DE NOVEMBRO DE 2014.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.