Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 14.083/2014

PRORROGA O PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO INTERNO PARA INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE CABOS DO QUADRO DA POLÍCIA MILITAR DE MATO GROSSO DO SUL - HABILITAÇÃO POR PROCESSO SELETIVO INTERNO POR CRITÉRIO MÉRITO INTELECTUAL.

DECRETO Nº 14.083, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2014.

PRORROGA O PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO INTERNO PARA INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE CABOS DO QUADRO DA POLÍCIA MILITAR DE MATO GROSSO DO SUL - HABILITAÇÃO POR PROCESSO SELETIVO INTERNO POR CRITÉRIO MÉRITO INTELECTUAL.

Publicado no Diário Oficial nº 8.807, de 26 de novembro de 2014, página 1. .

O

GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual e no disposto no inciso III do art. 37 da Constituição Federal, DECRETA:

Art. 1º O prazo de validade do Processo Seletivo Interno para Ingresso no Curso de Formação de Cabos do Quadro da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul - Habilitação Por Processo Seletivo Interno por Critério Mérito Intelectual, homologado através do Edital nº 13/2014/SAD/SEJUSP/PM3/PMMS, de 1º de outubro de 2014, publicado no Diário Oficial nº 8.770, de 2 de outubro de 2014, fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE-MS, 25 DE NOVEMBRO DE 2014.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS

Secretária de Estado de Administração

WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.