Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 14.085/2014

AMPLIA AS VAGAS DO PROCESSO SELETIVO INTERNO PARA INGRESSO NO CURSO ESPECÍFICO DE FORMAÇÃO DE CABOS DO QPPMMS - PELOS CRITÉRIOS DE MERECIMENTO INTELECTUAL E DE ANTIGUIDADE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

DECRETO Nº 14.085, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2014.

AMPLIA AS VAGAS DO PROCESSO SELETIVO INTERNO PARA INGRESSO NO CURSO ESPECÍFICO DE FORMAÇÃO DE CABOS DO QPPMMS - PELOS CRITÉRIOS DE MERECIMENTO INTELECTUAL E DE ANTIGUIDADE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Publicado no Diário Oficial nº 8.807, de 26 de novembro de 2014, página 1. .

O

GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual e no disposto no inciso III do art. 37 da Constituição Federal, DECRETA:

Art. 1º As vagas do Processo Seletivo Interno para Ingresso no Curso Específico de Formação de Cabos do QPPMMS - pelos Critérios de Merecimento Intelectual e de Antiguidade da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul ficam ampliadas no quantitativo de mais 100 (cem) vagas, sendo 40 (quarenta) vagas destinadas ao critério Merecimento Intelectual e 60 (sessenta) vagas ao critério Antiguidade.

Parágrafo único.

As vagas, a que se referem o "

caput,

"serão preenchidas por candidatos aprovados em todas as fases, observada a ordem de classificação e o prazo de validade do Processo Seletivo.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE-MS, 25 DE NOVEMBRO DE 2014.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS

Secretária de Estado de Administração

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.