Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 14.105/2014

Altera a redação do item XXXVI do Subanexo Único - Relação das Mercadorias Sujeitas ao Regime de Substituição Tributária nas Operações Subsequentes, ao Anexo III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS.

DECRETO Nº 14.105, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2014.

Altera a redação do item XXXVI do Subanexo Único - Relação das Mercadorias Sujeitas ao Regime de Substituição Tributária nas Operações Subsequentes, ao Anexo III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS.

Publicado no Diário Oficial nº 8.829, de 29 de dezembro de 2014, página 17.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual ,

Considerando a necessidade de alterar a redação do item XXXVI do Subanexo Único - Relação das Mercadorias Sujeitas ao Regime de Substituição Tributária nas Operações Subsequentes, ao Anexo III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203 , de 18 de setembro de 1998, em razão das alterações do Convênio ICMS 74/94, implementadas pelo Convênio ICMS 134/14, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), DECRETA:

Art. 1º O item XXXVI do Subanexo Único - Relação das Mercadorias Sujeitas ao Regime de Substituição Tributária nas Operações Subsequentes, ao Anexo III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, passa a vigorar com a seguinte alteração:

MERCADORIA MVA * (%) Dispositivo legal

".... .... ....

XXXVI - ....... Piche, Pez, Betume e Asfalto, classificados nos códigos 2706.00.00 e 2714 da NBM/SH .... ....

.... .... ...." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2015.

Campo Grande, 26 de dezembro de 2014.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador de Estado

JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO

Secretário de Estado de Fazenda

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 9203/1998 de 18/09/1998