Decreto nº 14.114/2015
Dispõe sobre a redução parcial de subsídio do Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.
DECRETO Nº 14.114, DE 2 DE JANEIRO DE 2015.
Dispõe sobre a redução parcial de subsídio do Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 8.833, de 5 de janeiro de 2015, página 1.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º O subsídio mensal a ser recebido pelo Governador do Estado de Mato Grosso do Sul será o equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor fixado em lei.
Parágrafo único. A redução de que trata o caput será aplicada do dia 1º de janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2018.
Art. 2º A Secretaria de Administração e Desburocratização providenciará a adequação da redução estabelecida no art. 1º deste Decreto, na folha de pagamento.
Art. 3º O valor correspondente à redução de que trata o art. 1º deste Decreto pertencerá ao Tesouro Estadual e será utilizado nas despesas correntes do Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 2 de janeiro de 2015.
REINALDO AZAMBUJA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.