Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 14.114/2015

Dispõe sobre a redução parcial de subsídio do Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.

DECRETO Nº 14.114, DE 2 DE JANEIRO DE 2015.

Dispõe sobre a redução parcial de subsídio do Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 8.833, de 5 de janeiro de 2015, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º O subsídio mensal a ser recebido pelo Governador do Estado de Mato Grosso do Sul será o equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor fixado em lei.

Parágrafo único. A redução de que trata o caput será aplicada do dia 1º de janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2018.

Art. 2º A Secretaria de Administração e Desburocratização providenciará a adequação da redução estabelecida no art. 1º deste Decreto, na folha de pagamento.

Art. 3º O valor correspondente à redução de que trata o art. 1º deste Decreto pertencerá ao Tesouro Estadual e será utilizado nas despesas correntes do Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 2 de janeiro de 2015.

REINALDO AZAMBUJA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

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