Decreto nº 14.128/2015
Dá nova redação ao § 2º do art. 16 do Decreto nº 12.796, de 3 de agosto de 2009, que dispõe sobre a averbação de consignações em folha de pagamento de servidores públicos civis e militares da administração direta, autarquias, fundações e empresas públicas do Poder Executivo.
DECRETO Nº 14.128, DE 27 DE JANEIRO DE 2015.
Dá nova redação ao
§ 2º do art. 16 do Decreto nº 12.796 , de 3 de agosto de 2009, que dispõe sobre a averbação de consignações em folha de pagamento de servidores públicos civis e militares da administração direta, autarquias, fundações e empresas públicas do Poder Executivo.
Publicado no Diário Oficial nº 8.850, de 28 de janeiro de 2015, página 1.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º O
§ 2º do art. 16 do Decreto nº 12.796 , de 3 de agosto de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 16 ....
..................
§ 2º O disposto no
§ 1º deste artigo terá vigência até 31 de dezembro de 2018." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2015.
Campo Grande, 27 de janeiro de 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
CARLOS ALBERTO DE ASSIS
Secretário de Estado de Administração e Desburocratização
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 12796/2009 de //