Decreto nº 14.134/2015
Fixa o valor em pecúnia, assegurado aos beneficiários do Programa Vale Renda, para o exercício de 2015.
DECRETO Nº 14.134, DE 30 DE JANEIRO DE 2015.
Fixa o valor em pecúnia, assegurado aos beneficiários do Programa Vale Renda, para o exercício de 2015.
Publicado no Diário Oficial nº 8.853, de 2 de fevereiro de 2015, página 2. .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto
no
Art. 4º da
Lei nº 3.782 , de 14 de novembro de 2009,
Considerando a preocupação deste Governo de garantir atendimento às famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica, de promover a inclusão social e de possibilitar acesso às demais ações de políticas públicas, DECRETA:
Art. 1º Fica fixado em R$ 170,00 (cento e setenta reais) o valor em pecúnia, a ser concedido pelo Poder Executivo, para o exercício de 2015, aos beneficiários do
Programa Vale Renda
Ar. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 30 de janeiro de 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
ROSIANE MODESTO DE OLIVEIRA
Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho
Art. 4
Art. 1
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.