Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 14.134/2015

Fixa o valor em pecúnia, assegurado aos beneficiários do Programa Vale Renda, para o exercício de 2015.

DECRETO Nº 14.134, DE 30 DE JANEIRO DE 2015.

Fixa o valor em pecúnia, assegurado aos beneficiários do Programa Vale Renda, para o exercício de 2015.

Publicado no Diário Oficial nº 8.853, de 2 de fevereiro de 2015, página 2. .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto

no

Art. 4º da

Lei nº 3.782 , de 14 de novembro de 2009,

Considerando a preocupação deste Governo de garantir atendimento às famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica, de promover a inclusão social e de possibilitar acesso às demais ações de políticas públicas, DECRETA:

Art. 1º Fica fixado em R$ 170,00 (cento e setenta reais) o valor em pecúnia, a ser concedido pelo Poder Executivo, para o exercício de 2015, aos beneficiários do

Programa Vale Renda

Ar. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 30 de janeiro de 2015.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

ROSIANE MODESTO DE OLIVEIRA

Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho

Art. 4

Art. 1

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.