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Decreto nº 14.136/2015

Dispõe sobre a atualização cadastral dos servidores públicos da Administração direta, das autarquias e das fundações do Poder Executivo Estadual.

DECRETO Nº 14.136, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2015.

Dispõe sobre a atualização cadastral dos servidores públicos da Administração direta, das autarquias e das fundações do Poder Executivo Estadual.

Publicado no Diário Oficial nº 8.858, de 9 de fevereiro de 2015, página 1. .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Os servidores públicos civis e militares ativos, inativos e pensionistas da Administração direta, das autarquias e das fundações do Poder Executivo Estadual deverão, no período de 2 a 31 de março de 2015, atualizar e/ou validar seus dados cadastrais no Sistema de Recursos Humanos do Estado.

OBS: Prazo prorrogado para até 24 de abril de 2015, pelo ecreto nº 14.157, de 6 de abril de 2015

Art. 2º A atualização cadastral é obrigatória para todos os servidores civis e militares da administração direta, das autarquias e das fundações, inclusive para os cedidos, em licença ou em afastamento de seus órgãos ou entidades de lotação.

Art. 3º O servidor que prestar informações incorretas ou incompletas, que causem dano à Administração, responderá civil e administrativamente.

Art. 4º O processo de atualização do cadastro será coordenado por uma

Comissão de Atualização Cadastral dos Servidores Ativos, Inativos e Pensionistas do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso do Sul, composta por 7 (sete) membros, sendo:

I - dois representantes da Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização (SAD);

II - um representante da Agência Estadual de Imprensa Oficial de Mato Grosso do Sul (AGIOSUL);

III - dois representantes da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ);

IV - dois representantes da Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul (AGEPREV).

Parágrafo único. Os membros da

Comissão de Atualização Cadastral, de que trata este artigo, serão designados por ato do Secretário de Estado de Administração e Desburocratização.

Art. 5º Os procedimentos para a execução do processo de atualização dos dados cadastrais dos servidores, no Sistema de Recursos Humanos do Estado, serão estabelecidos por resolução normativa do Secretário de Estado de Administração e Desburocratização.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 6 de fevereiro de 2015.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

CARLOS ALBERTO DE ASSIS

Secretário de Estado de Administração e Desburocratização

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 14157/2015 de 06/04/2015

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.