Decreto nº 14.138/2015
Dá nova redação aos incisos I e II do § 1º do art. 2º do Decreto nº 10.825, de 27 de junho de 2002, que cria o Programa Estadual de Transporte Escolar.
DECRETO Nº 14.138, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2015.
Dá nova redação aos incisos I e II do
§ 1º do art. 2º do Decreto nº 10.825 , de 27 de junho de 2002, que cria o Programa Estadual de Transporte Escolar.
Publicado no Diário Oficial nº 8.862, de 13 de fevereiro de 2015, página 1. Re-vogado pelo Decreto nº 14.908, de 27 de dezembro de 2017.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto na Lei nº 3.488 , de 12 de janeiro de 2008, DECRETA:
Art. 1º Os incisos I e II do
§ 1º do art. 2º do
Decreto
nº 10.825 , de 27 de junho de 2002, e suas alterações, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ...
§ 1º ... :
I - R$ 183,67 (cento e oitenta e três reais e sessenta e sete centavos) para o transporte de alunos da Rede Estadual de Ensino em linhas puras;
II - R$ 102,57 (cento e dois reais e cinquenta e sete centavos) para o transporte de alunos da Rede Estadual de Ensino em linhas mistas.
...." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros para o exercício de 2015.
Campo Grande, 12 de fevereiro de 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 14908/2017 de 27/12/2017
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 10825/2002 de //