Decreto nº 14.139/2015
Autoriza a baixa, na Receita Federal do Brasil, do número da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) que menciona, não utilizado pela Administração Estadual.
DECRETO Nº 14.139, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2015.
Autoriza a baixa, na Receita Federal do Brasil, do número da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) que menciona, não utilizado pela Administração Estadual.
Publicado no Diário Oficial nº 8.863, de 18 de fevereiro de 2015, página 1. Republicado no Diário Oficial nº 8.866, de 23 de fevereiro de 2015, página 1.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual ,
Considerando a necessidade de o Estado de Mato Grosso do Sul atender o prazo estabelecido na Instrução Normativa Conjunta da Secretaria da Receita Federal do Brasil e Secretaria do Tesouro Nacional nº 1.257, de 8 de março de 2012, DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a baixa, na Receita Federal do Brasil, em virtude de não utilização pela Administração Estadual, da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), determinada pelo nº 03.596.509/0001-37, com validade a contar de 1º de janeiro de 2010.
Art. 2º Fica designado o servidor estadual Anderson Gomes de Souza para representar o responsável legal do CNPJ, especificado no art. 1º, visando à sua baixa cadastral.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2010.
Campo Grande, 13 de fevereiro de 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.