Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 14.142/2015

Destina à Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul o imóvel que menciona, e dá outras providências.

DECRETO Nº 14.142, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2015.

Destina à Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul o imóvel que menciona, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 8.868, de 25 de fevereiro de 2015, página 1. Re-vogado pelo Decreto nº 14.561, de 12 de setembro de 2016.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica destinado, para construção da sede da Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul, o imóvel objeto da matrícula nº 225.275, do Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição da Comarca de Campo Grande-MS, correspondente ao Lote E3, com área de 20.500,00 m², resultante do desdobro do lote E2, localizado no Bairro Veraneio, nesta Capital, com a seguinte Descrição Perimétrica: Partindo do marco 1 com azimute 138º54`20" e distância de 63,585 metros até o marco 2; daí segue com azimute 227º48`02" e distância de 66,656 metros até o marco 3; daí segue com azimute 235º20`48" e distância de 38,341 metros até o marco 4; daí segue com azimute 243º46`41" e distância de 75,334 metros até o marco 5; daí segue com azimute de 247º54`19" e distância de 27,717 metros até encontrar o marco 6; daí segue com azimute de 252º34`25" e distância de 50,960 metros até encontrar o marco 7; daí segue com azimute de 12º34`07" e distância de 138,310 metros até encontrar o marco 8; daí segue com azimute de 75º41`54" e distância de 155,739 metros até encontrar o marco 1, fechando o perímetro. Confrontações: Norte, entre o marco 8 e o marco 1, limitando-se com o lote E4; Sul, entre o marco 2 e o marco 7, limitando-se com o lote P3; Leste, entre o marco 1 e o marco 2, limitando-se com parte do lote E4; Oeste, entre o marco 7 e o marco 8, limitando-se com parte do lote P2. De acordo com o memorial descritivo e planta elaborados pelo Engenheiro Agrimensor Valdecy Pereira Siqueira - CREA 4046//D-MS e aprovados pela Prefeitura Municipal de Campo Grande, em 21 de outubro de 2009, por meio do Processo nº 66843/2009-07.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 23 de fevereiro de 2015.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

ADALBERTO NEVES MIRANDA

Procurador-Geral do Estado

Art. 1

Art. 2

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