Decreto nº 14.144/2015
Dá nova redação ao item 3 da alínea "b" do inciso IV do caput do art. 7º do Decreto nº 13.826, de 3 de dezembro de 2013, que estabelece a Estrutura Básica do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (DETRAN-MS).
DECRETO Nº 14.144, DE 2 DE MARÇO DE 2015.
Dá nova redação ao item 3 da alínea "b" do inciso IV do caput do art. 7º do Decreto nº 13.826 , de 3 de dezembro de 2013, que estabelece a Estrutura Básica do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (DETRAN-MS).
Publicado no Diário Oficial nº 8.872, de 3 de março de 2015, página 1.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º O item 3 da alínea "b" do inciso IV do caput do art. 7º do Decreto nº 13.826 , de 3 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º ... :
...............
IV - .... :
...............
b) Diretoria de Habilitação:
...............
3 - Divisão de Controle de Autuação e Penalidades de Multas;
... " (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 2 de março de 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
SILVIO CESAR MALUF
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
CARLOS ALBERTO DE ASSIS
Secretário de Estado de Administração e Desburocratização
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 13826/2013 de //