Decreto nº 14.145/2015
Altera a redação de dispositivos do Decreto nº 13.890, de 24 de fevereiro de 2014, que institui o Fórum de Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado de Mato Grosso do Sul.
DECRETO Nº 14.145, DE 4 DE MARÇO DE 2015.
Altera a redação de dispositivos do Decreto nº 13.890 , de 24 de fevereiro de 2014, que institui o Fórum de Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado de Mato Grosso do Sul.
Publicado no Diário Oficial nº 8.874, de 5 de março de 2015, página 1.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos, abaixo indicados, do Decreto nº 13.890 , de 24 de fevereiro de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica instituído o Fórum de Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado de Mato Grosso do Sul, vinculado à Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica, órgão colegiado de caráter consultivo, competente para articular e promover a regulamentação e a implantação de políticas governamentais para fortalecer o Sistema Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação no Estado.
...... " (NR)
"Art. 2º ...
I - promover a articulação e a integração de instituições de pesquisa tecnológica e de empresas inovadoras, nas esferas federal, estadual e municipal, como forma de aliar os esforços de financiamento e de coordenação do desenvolvimento científico e das atividades de extensão tecnológica;
...... " (NR)
"Art. 7º O Fórum de Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado de Mato Grosso do Sul será composto por 26 membros natos e 25 suplentes.
§ 1º Compõem o Fórum de Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado de Mato Grosso do Sul os membros natos representados pelos titulares dos órgãos, das entidades e das instituições abaixo relacionados:
I - Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, na qualidade de Presidente;
II - Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica;
III - Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico;
IV - Secretário de Estado de Cultura, Turismo, Empreendedorismo e Inovação;
V - Secretário de Estado de Produção e Agricultura Familiar;
VI - Secretário de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho;
VII - Secretário de Estado de Saúde;
VIII - Secretário de Estado de Educação;
IX - Secretário de Estado de Fazenda;
X - Diretor-Presidente da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino, Ciência e Tecnologia do Estado de Mato Grosso do Sul;
XI - Reitor da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul;
XII - Reitor da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul;
XIII - Reitor da Universidade Federal da Grande Dourados;
XIV - Reitor do Instituto Federal de Mato Grosso do Sul;
XV - Reitor da Universidade Católica Dom Bosco;
XVI - Reitor da Universidade Anhanguera-Uniderp;
XVII - Presidente da Fundação MS;
XVIII - Presidente da Fundação Chapadão;
XIX - Presidente da Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso do Sul;
XX - Presidente da Federação da Agricultura do Estado de Mato Grosso do Sul;
XXI - Presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Mato Grosso do Sul;
XXII - Diretor-Superintendente do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Mato Grosso do Sul;
XXIII - Chefe-Geral da Embrapa Pantanal;
XXIV - Chefe-Geral da Embrapa Gado de Corte;
XXV - Chefe-Geral da Embrapa Agropecuária Oeste;
XXVI - Diretor da Fundação Oswaldo Cruz Mato Grosso do Sul.
§ 2º Os suplentes dos membros natos, relacionados nos incisos II a XXVI do
§ 1º deste artigo, serão indicados pelos titulares dos órgãos, das entidades e das instituições que representam." (NR)
"Art. 10 ....
Parágrafo único. Ao Secretário-Executivo, com o apoio da Superintendência de Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado, compete:
...... " (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 4 de março de 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
EDUARDO CORREA RIEDEL
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 13890/2014 de //