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Decreto nº 14.145/2015

Altera a redação de dispositivos do Decreto nº 13.890, de 24 de fevereiro de 2014, que institui o Fórum de Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado de Mato Grosso do Sul.

DECRETO Nº 14.145, DE 4 DE MARÇO DE 2015.

Altera a redação de dispositivos do Decreto nº 13.890 , de 24 de fevereiro de 2014, que institui o Fórum de Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado de Mato Grosso do Sul.

Publicado no Diário Oficial nº 8.874, de 5 de março de 2015, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Os dispositivos, abaixo indicados, do Decreto nº 13.890 , de 24 de fevereiro de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica instituído o Fórum de Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado de Mato Grosso do Sul, vinculado à Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica, órgão colegiado de caráter consultivo, competente para articular e promover a regulamentação e a implantação de políticas governamentais para fortalecer o Sistema Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação no Estado.

...... " (NR)

"Art. 2º ...

I - promover a articulação e a integração de instituições de pesquisa tecnológica e de empresas inovadoras, nas esferas federal, estadual e municipal, como forma de aliar os esforços de financiamento e de coordenação do desenvolvimento científico e das atividades de extensão tecnológica;

...... " (NR)

"Art. 7º O Fórum de Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado de Mato Grosso do Sul será composto por 26 membros natos e 25 suplentes.

§ 1º Compõem o Fórum de Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado de Mato Grosso do Sul os membros natos representados pelos titulares dos órgãos, das entidades e das instituições abaixo relacionados:

I - Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, na qualidade de Presidente;

II - Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica;

III - Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico;

IV - Secretário de Estado de Cultura, Turismo, Empreendedorismo e Inovação;

V - Secretário de Estado de Produção e Agricultura Familiar;

VI - Secretário de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho;

VII - Secretário de Estado de Saúde;

VIII - Secretário de Estado de Educação;

IX - Secretário de Estado de Fazenda;

X - Diretor-Presidente da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino, Ciência e Tecnologia do Estado de Mato Grosso do Sul;

XI - Reitor da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul;

XII - Reitor da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul;

XIII - Reitor da Universidade Federal da Grande Dourados;

XIV - Reitor do Instituto Federal de Mato Grosso do Sul;

XV - Reitor da Universidade Católica Dom Bosco;

XVI - Reitor da Universidade Anhanguera-Uniderp;

XVII - Presidente da Fundação MS;

XVIII - Presidente da Fundação Chapadão;

XIX - Presidente da Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso do Sul;

XX - Presidente da Federação da Agricultura do Estado de Mato Grosso do Sul;

XXI - Presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Mato Grosso do Sul;

XXII - Diretor-Superintendente do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Mato Grosso do Sul;

XXIII - Chefe-Geral da Embrapa Pantanal;

XXIV - Chefe-Geral da Embrapa Gado de Corte;

XXV - Chefe-Geral da Embrapa Agropecuária Oeste;

XXVI - Diretor da Fundação Oswaldo Cruz Mato Grosso do Sul.

§ 2º Os suplentes dos membros natos, relacionados nos incisos II a XXVI do

§ 1º deste artigo, serão indicados pelos titulares dos órgãos, das entidades e das instituições que representam." (NR)

"Art. 10 ....

Parágrafo único. Ao Secretário-Executivo, com o apoio da Superintendência de Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado, compete:

...... " (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 4 de março de 2015.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

EDUARDO CORREA RIEDEL

Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 13890/2014 de //