Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 14.155/2015

Prorroga o prazo estabelecido no art. 6º do Decreto nº 14.118, de 5 de janeiro de 2015, que criou a Comissão Temporária de Auditoria do Aquário do Pantanal.

DECRETO Nº 14.155, DE 1 DE ABRIL DE 2015.

Prorroga o prazo estabelecido no art. 6º do Decreto nº 14.118 , de 5 de janeiro de 2015, que criou a Comissão Temporária de Auditoria do Aquário do Pantanal.

Publicado no Diário Oficial nº 8.894, de 6 de abril de 2015, página 2. .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º O prazo para a conclusão dos trabalhos da

Comissão Temporária de Auditoria do Aquário do Pantanal, estabelecido no art. 6º do

Decreto nº 14.118 , de 5 de janeiro de 2015, fica prorrogado por mais noventa dias, com efeitos a contar de 7 de abril de 2015.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 1º de abril de 2015.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 14118/2015 de 05/01/2015