Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 14.157/2015

Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 14.136, de 6 de fevereiro de 2015, que dispõe sobre a atualização cadastral dos servidores públicos da Administração direta, das autarquias e das fundações do Poder Executivo Estadual.

DECRETO Nº 14.157, DE 6 DE ABRIL DE 2015.

Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 14.136 , de 6 de fevereiro de 2015, que dispõe sobre a atualização cadastral dos servidores públicos da Administração direta, das autarquias e das fundações do Poder Executivo Estadual.

Publicado no Diário Oficial nº 8.895, de 27 de abril de 2015, página 1. .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado, para até o dia 24 de abril de 2015, o prazo estabelecido no art. 1º do

Decreto nº 14.136 , de 6 de fevereiro de 2015

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 6 de abril de 2015.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

CARLOS ALBERTO DE ASSIS

Secretário de Estado de Administração e Desburocratização

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 14136/2015 de 06/02/2015