Decreto nº 14.171/2015
AMPLIA O QUANTITATIVO DE VAGAS DO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS PARA INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS BM/2013.
DECRETO Nº 14.171, DE 30 DE ABRIL DE 2015.
AMPLIA O QUANTITATIVO DE VAGAS DO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS PARA INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS BM/2013.
Publicado no Diário Oficial nº 8.911, de 4 de maio de 2015, página 1. .
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual e o disposto no inciso III do art. 37 da Constituição Federal, DECRETA:
Art. 1º As vagas do Concurso Público de Provas para Ingresso no Curso de Formação de Soldados BM/2013 ficam ampliadas no quantitativo de 162 (cento e sessenta e duas) vagas, sendo 7 (sete) para o sexo feminino e 155 (cento e cinquenta e cinco) para o sexo masculino, a serem preenchidas por candidatos habilitados em todas as fases do certame, conforme lista de classificação prevista no item 14.3 do Edital nº 1/2013 - SAD/SEJUSP/CBMMS, de 27 de agosto de 2013.
Art. 2º Em virtude de já terem sido preenchidas as 150 vagas com lotação específica nos municípios indicados no Anexo I do Edital nº 1/2013 - SAD/SEJUSP/CBMMS, a presente ampliação de vagas não vincula o candidato a nenhuma cidade sede de Unidade Bombeiro Militar.
Parágrafo único.
Para fins de atender ao disposto no
caput
deste artigo, e em observância ao estabelecido no item 14.3 do Edital nº 1/2013, as Secretarias de Estado de Administração e Desburocratização e de Justiça e Segurança Pública publicarão a relação de todos os candidatos aprovados em todas as fases do Concurso Público de Provas para Ingresso no Curso de Formação de Soldados BM/2013, de acordo com a ordem decrescente da pontuação obtida, nela incluindo os candidatos que prosseguiram no certame por força de decisões judiciais.
Art. 3º Ao término do Curso de Formação, aqueles que o concluírem com aproveitamento poderão ser lotados em qualquer Unidade Bombeiro Militar do Estado, conforme previsto no art. 6º da
Lei nº 3.808 , de 18 de dezembro de 2009
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 30 DE ABRIL DE 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
CARLOS ALBERTO DE ASSIS
Secretário de Estado de Administração e Desburocratização
SILVIO CESAR MALUF
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.