Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 14.171/2015

AMPLIA O QUANTITATIVO DE VAGAS DO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS PARA INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS BM/2013.

DECRETO Nº 14.171, DE 30 DE ABRIL DE 2015.

AMPLIA O QUANTITATIVO DE VAGAS DO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS PARA INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS BM/2013.

Publicado no Diário Oficial nº 8.911, de 4 de maio de 2015, página 1. .

O

GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual e o disposto no inciso III do art. 37 da Constituição Federal, DECRETA:

Art. 1º As vagas do Concurso Público de Provas para Ingresso no Curso de Formação de Soldados BM/2013 ficam ampliadas no quantitativo de 162 (cento e sessenta e duas) vagas, sendo 7 (sete) para o sexo feminino e 155 (cento e cinquenta e cinco) para o sexo masculino, a serem preenchidas por candidatos habilitados em todas as fases do certame, conforme lista de classificação prevista no item 14.3 do Edital nº 1/2013 - SAD/SEJUSP/CBMMS, de 27 de agosto de 2013.

Art. 2º Em virtude de já terem sido preenchidas as 150 vagas com lotação específica nos municípios indicados no Anexo I do Edital nº 1/2013 - SAD/SEJUSP/CBMMS, a presente ampliação de vagas não vincula o candidato a nenhuma cidade sede de Unidade Bombeiro Militar.

Parágrafo único.

Para fins de atender ao disposto no

caput

deste artigo, e em observância ao estabelecido no item 14.3 do Edital nº 1/2013, as Secretarias de Estado de Administração e Desburocratização e de Justiça e Segurança Pública publicarão a relação de todos os candidatos aprovados em todas as fases do Concurso Público de Provas para Ingresso no Curso de Formação de Soldados BM/2013, de acordo com a ordem decrescente da pontuação obtida, nela incluindo os candidatos que prosseguiram no certame por força de decisões judiciais.

Art. 3º Ao término do Curso de Formação, aqueles que o concluírem com aproveitamento poderão ser lotados em qualquer Unidade Bombeiro Militar do Estado, conforme previsto no art. 6º da

Lei nº 3.808 , de 18 de dezembro de 2009

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE-MS, 30 DE ABRIL DE 2015.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

CARLOS ALBERTO DE ASSIS

Secretário de Estado de Administração e Desburocratização

SILVIO CESAR MALUF

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.