Decreto nº 14.174/2015
Altera a redação de dispositivos dos arts. 7º, 8º e 9º do Decreto nº 13.884, de 14 de fevereiro de 2014, que aprova a estrutura básica da Agência Estadual de Metrologia (AEM-MS).
DECRETO Nº 14.174, DE 5 DE MAIO DE 2015.
Altera a redação de dispositivos dos arts. 7º, 8º e 9º do Decreto nº 13.884 , de 14 de fevereiro de 2014, que aprova a estrutura básica da Agência Estadual de Metrologia (AEM-MS).
Publicado no Diário Oficial nº 8.913, de 6 de maio de 2015, página 1.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , e tendo em vista as disposições da Lei nº 4.640 , de 24 de dezembro de 2014, DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos, abaixo indicados, dos arts. 7º, 8º e 9º do Decreto nº 13.884 , de 14 de fevereiro de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º ... :
I - .... :
a) Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico, na qualidade de Presidente;
...
II - .... :
...
b) da Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização;
c) da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho, em exercício na área de proteção e defesa do consumidor na Superintendência da Orientação e Defesa do Consumidor (Procon-MS);
d) do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro)." (NR)
"Art. 8º O Conselho Administrativo reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por semestre e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presidente, com antecedência mínima de dez dias úteis.
...
§ 2º As decisões do Conselho Administrativo serão aprovadas com a presença de, no mínimo, metade mais um de seus membros." (NR)
"Art. 9º ... :
I - sugerir as diretrizes gerais de funcionamento da AEM-MS, respeitando o disposto em Convênio vigente com o Inmetro;
...
III - apreciar o planejamento técnico e o plano de aplicação anual do orçamento da AEM-MS, para encaminhamento ao Inmetro;
...
VI - apresentar ao Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico, qualquer irregularidade constatada no funcionamento da AEM-MS." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 5 de maio de 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
JAIME ELIAS VERRUCK
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 16207/2023 de 02/06/2023
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 13884/2014 de //