Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 14.182/2015

Institui, no âmbito da Administração Direta, das autarquias e das Fundações do Poder Executivo Estadual, o Diploma de Mérito Funcional, a ser conferido ao servidor estadual ao se aposentar, e dá outras providências.

DECRETO Nº 14.182, DE 8 DE MAIO DE 2015.

Institui, no âmbito da Administração Direta, das autarquias e das Fundações do Poder Executivo Estadual, o Diploma de Mérito Funcional, a ser conferido ao servidor estadual ao se aposentar, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 8.916, de 11 de maio de 2015, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Administração Direta, das autarquias e das Fundações do Poder Executivo Estadual, o Diploma de Mérito Funcional, a ser conferido ao servidor público estadual ao se aposentar, conforme modelo constante do Anexo deste Decreto.

Art. 2º O Diploma de Mérito Funcional, será assinado pelo Governador do Estado e pelo Secretário de Estado de Administração e Desburocratização.

Art. 3º A concessão do Diploma de Mérito Funcional dar-se-á no ato de aposentadoria do servidor.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Fica revogado o Decreto nº 4.506 , de 3 de março de 1988.

Campo Grande, 8 de maio de 2015.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

CARLOS ALBERTO DE ASSIS

Secretário de Estado de Administração e Desburocratização

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 4506/1988 de //