Decreto nº 14.182/2015
Institui, no âmbito da Administração Direta, das autarquias e das Fundações do Poder Executivo Estadual, o Diploma de Mérito Funcional, a ser conferido ao servidor estadual ao se aposentar, e dá outras providências.
DECRETO Nº 14.182, DE 8 DE MAIO DE 2015.
Institui, no âmbito da Administração Direta, das autarquias e das Fundações do Poder Executivo Estadual, o Diploma de Mérito Funcional, a ser conferido ao servidor estadual ao se aposentar, e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 8.916, de 11 de maio de 2015, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Administração Direta, das autarquias e das Fundações do Poder Executivo Estadual, o Diploma de Mérito Funcional, a ser conferido ao servidor público estadual ao se aposentar, conforme modelo constante do Anexo deste Decreto.
Art. 2º O Diploma de Mérito Funcional, será assinado pelo Governador do Estado e pelo Secretário de Estado de Administração e Desburocratização.
Art. 3º A concessão do Diploma de Mérito Funcional dar-se-á no ato de aposentadoria do servidor.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Fica revogado o Decreto nº 4.506 , de 3 de março de 1988.
Campo Grande, 8 de maio de 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
CARLOS ALBERTO DE ASSIS
Secretário de Estado de Administração e Desburocratização
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 4506/1988 de //