Decreto nº 14.185/2015
Institui Grupo de Trabalho para Desenvolver Projeto Piloto do Programa de Meritocracia, no âmbito do Poder Executivo Estadual.
DECRETO Nº 14.185, DE 14 DE MAIO DE 2015.
Institui Grupo de Trabalho para Desenvolver Projeto Piloto do Programa de Meritocracia, no âmbito do Poder Executivo Estadual.
Publicado no Diário Oficial nº 8.920, de 15 de maio de 2015, página 1. .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual ,
Considerando a necessidade de estabelecer políticas governamentais voltadas à melhoria na qualidade dos serviços prestados ao cidadão, por meio do desenvolvimento dos servidores públicos estaduais, da modernização institucional, da busca pela excelência em gestão pública e da consequente valorização das pessoas;
Considerando a necessidade de criar ferramentas que viabilizem a implantação de ações estabelecidas no planejamento estratégico do Governo do Estado, visando a consolidar as políticas públicas de excelência na gestão, no âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso do Sul;
Considerando o caráter transversal das políticas públicas e das ações de Governo, bem como a necessidade de integração e de sinergia entre os órgãos e as entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta, no alinhamento dos processos e da adoção de mecanismos voltados para o alcance de resultados pré-estabelecidos;
Considerando que a gestão por competência, é um modelo de governar que desenvolve conhecimentos, habilidades e atitudes, representando importante mecanismo para a modernização da gestão pública e a consequente melhoria da qualidade dos serviços prestados à população, em todas as áreas da ação governamental, DECRETA:
Art. 1º Fica instituído
Grupo de Trabalho para Desenvolver Projeto Piloto do Programa de Meritocracia, sob a coordenação da Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização, com o objetivo de viabilizar a sua implantação no eixo gestão por competência, no âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º O
Projeto Piloto do
Programa de Meritocracia, de que trata o art. 1º deste Decreto, será desenvolvido no Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (IMASUL).
Art. 3º O
Grupo de Trabalho para Desenvolver Projeto Piloto do Programa de Meritocracia (GPP-IMASUL)
será composto por membros titulares e igual número de suplentes, representantes dos órgãos abaixo relacionados:
I - 6 (seis) da Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização;
II - 4 (quatro) da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico;
III - 6 (seis) do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul.
§ 1º Os membros do GPP-IMASUL serão indicados pelos dirigentes dos órgãos relacionados nos incisos I, II e III deste artigo, e designados por meio de Resolução Conjunta dos titulares das respectivas Pastas.
§ 2º A função de membro do GPP-IMASUL não será remunerada, sendo considerada serviço público relevante.
Art. 4º Os resultados do Projeto Piloto, a ser desenvolvido no Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul, serão utilizados como parâmetros na adequação de critérios, instrumentos e de ferramentas na gestão por competência, e não produzirá efeitos imediatos na carreira dos servidores do IMASUL.
Art. 5º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 210 (duzentos e dez) dias para conclusão dos trabalhos, contado da data de sua instalação, permitida a prorrogação por igual período.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 14 de maio de 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
CARLOS ALBERTO DE ASSIS
Secretário de Estado de Administração e Desburocratização
JAIME ELIAS VERRUCK
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.