Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 14.194/2015

Prorroga o prazo do benefício fiscal previsto no Decreto nº 13.525, de 6 de dezembro de 2012.

DECRETO Nº 14.194, DE 25 DE MAIO DE 2015.

Prorroga o prazo do benefício fiscal previsto no Decreto nº 13.525 , de 6 de dezembro de 2012.

Publicado no Diário Oficial nº 8.927, de 26 de maio de 2015, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual ,

Considerando a necessidade de incorporar à legislação tributária estadual as regras previstas no Convênio ICMS 27/15, de 22 de abril de 2015, celebrado na 238ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2015, o prazo final do benefício previsto no art. 9º do Decreto nº 13.525 , de 6 de dezembro de 2012, que concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental e a autista.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 14 de maio de 2015.

Campo Grande, 25 de maio de 2015.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

MARCIO CAMPOS MONTEIRO

Secretário de Estado de Fazenda

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 13525/2012 de //