Decreto nº 14.202/2015
Autoriza a Secretaria de Estado de Produção e Agricultura Familiar a prestar suportes técnico, material, operacional e financeiro, nos termos que especifica.
DECRETO Nº 14.202, DE 2 DE JUNHO DE 2015.
Autoriza a Secretaria de Estado de Produção e Agricultura Familiar a prestar suportes técnico, material, operacional e financeiro, nos termos que especifica.
Publicado no Diário Oficial nº 8.933, de 3 de junho de 2015, página 2. Re-vogado pelo Decreto nº 14.702, de 30 de março de 2017.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Fica a Secretaria de Estado de Produção e Agricultura Familiar autorizada a prestar suportes técnico, material, operacional e financeiro, necessários à liquidação da Empresa de Serviços Agropecuários de Mato Grosso do Sul, de que trata o art. 84 da
Lei nº 4.640 , de 24 de dezembro de 2014
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 13.564 , de 15 de fevereiro de 2013
Campo Grande, 2 de junho de 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 13564/2013 de 15/02/2013