Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 14.209/2015

Institui o Grupo de Assessoramento Técnico e de Gestão, para os fins que específica, no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico (SEMADE) e do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (IMASUL).

DECRETO Nº 14.209, DE 15 DE JUNHO DE 2015.

Institui o Grupo de Assessoramento Técnico e de Gestão, para os fins que específica, no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico (SEMADE) e do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (IMASUL).

Publicado no Diário Oficial nº 8.940, de 16 de junho de 2015, página 1. .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e IX, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica instituído, para os fins abaixo especificados, o

Grupo de Assessoramento Técnico e de Gestão

:

I - dos Contratos de Repasses nº 0247.896-48/ANA/CAIXA, nº 0247.897-53/ANA/CAIXA, nº 764007/2011/MMA/CAIXA e nº 765031/2011/MMA/CAIXA, executados pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico (SEMADE);

II - do Convênio nº 02078/2014, executado pelo Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (IMASUL).

Art. 2º O

Grupo de Assessoramento, de que trata este Decreto, será composto por 11 integrantes, sendo:

I - dois servidores da SEMADE;

II - nove servidores do IMASUL.

Parágrafo único. O

Grupo de Assessoramento, para o desempenho de suas funções, contará com um supervisor, um coordenador-geral e três coordenadores técnicos, escolhidos dentre os servidores do IMASUL.

Art. 3º Os integrantes do

Grupo de Assessoramento serão indicados pelo titular da SEMADE, e designados por ato do Governador do Estado.

Art. 4º O Grupo de Assessoramento desenvolverá seus trabalhos até o termo final da vigência dos contratos de repasse e do convênio de que trata o art. 1º deste Decreto, ou de suas renovações nas mesmas condições.

Art. 5º Os integrantes do Grupo de Assessoramento não serão remunerados, sendo o exercício de suas funções consideradas de caráter relevante para o serviço público.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revoga-se o Decreto nº 12.754 , de 20 de maio de 2009

Campo Grande, 15 de junho de 2015.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

JAIME ELIAS VERRUCK

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 12754/2009 de 20/05/2009