Decreto nº 14.209/2015
Institui o Grupo de Assessoramento Técnico e de Gestão, para os fins que específica, no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico (SEMADE) e do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (IMASUL).
DECRETO Nº 14.209, DE 15 DE JUNHO DE 2015.
Institui o Grupo de Assessoramento Técnico e de Gestão, para os fins que específica, no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico (SEMADE) e do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (IMASUL).
Publicado no Diário Oficial nº 8.940, de 16 de junho de 2015, página 1. .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e IX, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Fica instituído, para os fins abaixo especificados, o
Grupo de Assessoramento Técnico e de Gestão
:
I - dos Contratos de Repasses nº 0247.896-48/ANA/CAIXA, nº 0247.897-53/ANA/CAIXA, nº 764007/2011/MMA/CAIXA e nº 765031/2011/MMA/CAIXA, executados pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico (SEMADE);
II - do Convênio nº 02078/2014, executado pelo Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (IMASUL).
Art. 2º O
Grupo de Assessoramento, de que trata este Decreto, será composto por 11 integrantes, sendo:
I - dois servidores da SEMADE;
II - nove servidores do IMASUL.
Parágrafo único. O
Grupo de Assessoramento, para o desempenho de suas funções, contará com um supervisor, um coordenador-geral e três coordenadores técnicos, escolhidos dentre os servidores do IMASUL.
Art. 3º Os integrantes do
Grupo de Assessoramento serão indicados pelo titular da SEMADE, e designados por ato do Governador do Estado.
Art. 4º O Grupo de Assessoramento desenvolverá seus trabalhos até o termo final da vigência dos contratos de repasse e do convênio de que trata o art. 1º deste Decreto, ou de suas renovações nas mesmas condições.
Art. 5º Os integrantes do Grupo de Assessoramento não serão remunerados, sendo o exercício de suas funções consideradas de caráter relevante para o serviço público.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revoga-se o Decreto nº 12.754 , de 20 de maio de 2009
Campo Grande, 15 de junho de 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
JAIME ELIAS VERRUCK
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 12754/2009 de 20/05/2009