Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 14.212/2015

AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO INTERNO PARA INGRESSO NO CURSO ESPECÍFICO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS QPPMMS.

DECRETO Nº 14.212, DE 17 DE JUNHO DE 2015.

AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO INTERNO PARA INGRESSO NO CURSO ESPECÍFICO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS QPPMMS.

Publicado no Diário Oficial nº 8.942, de 18 de junho de 2015, página 1. .

O

GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e X do art. 89 da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no art. 15-B da

Lei Complementar nº 53 , de 30 de agosto de 1990, DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a realização de Processo Seletivo Interno, destinado ao ingresso em 119 (cento e dezenove) vagas do Curso Específico de Formação de Sargentos do QPPMMS, na modalidade Tempo de Serviço.

Art. 2º Cabe ao Comando-Geral da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul realizar o Processo Seletivo Interno para Ingresso no Curso Específico de Formação de Sargentos, estabelecendo as normas e procedimentos para a seleção de candidatos.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE-MS, 17 DE JUNHO DE 2015.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

SILVIO CESAR MALUF

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.