Decreto nº 14.213/2015
Acrescenta o inciso XIX ao caput do art. 3º do Decreto nº 14.183, de 8 de maio de 2015, que reorganiza o Fórum Regional Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado de Mato Grosso do Sul (Fórum MS-MPE).
DECRETO Nº 14.213, DE 17 DE JUNHO DE 2015.
Acrescenta o inciso XIX ao caput do art. 3º do Decreto nº 14.183 , de 8 de maio de 2015, que reorganiza o Fórum Regional Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado de Mato Grosso do Sul (Fórum MS-MPE).
Publicado no Diário Oficial nº 8.942, de 18 de junho de 2015, página 1.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado o inciso XIX ao caput do art. 3º do Decreto nº 14.183 , de 8 de maio de 2015, com a seguinte redação:
"Art. 3º ... :
...............
XIX - um da Associação Comercial e Industrial de Campo Grande (ACICG).
... " (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 11 de maio de 2015.
Campo Grande, 17 de junho de 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
JAIME ELIAS VERRUCK
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 16271/2023 de 06/09/2023
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 14183/2015 de //