Decreto nº 14.220/2015
Estabelece normas e critérios para participação no concurso para concessão do Prêmio Sul-Mato-Grossense de Gestão Pública.
DECRETO Nº 14.220, DE 24 DE JUNHO DE 2015.
Estabelece normas e critérios para participação no concurso para concessão do Prêmio Sul-Mato-Grossense de Gestão Pública.
Publicado no Diário Oficial nº 8.947, de 25 de junho de 2015, página 2. Re-vogado pelo Decreto nº 14.418, de 7 de março de 2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no art. 3º, incisos IV, V e VI, da
Lei nº 4.640 , de 24 de dezembro de 2014, DECRETA:
Art. 1º O concurso para concessão do
Prêmio Sul-Mato-Grossense de Gestão Pública, tem por finalidade incentivar integrantes da comunidade acadêmica do Estado e servidores públicos estaduais e municipais de Mato Grosso do Sul, a contribuírem para a modernização da gestão pública e a melhoria da qualidade dos serviços públicos.
§ 1º O
Prêmio Sul-Mato-Grossense de Gestão Pública será concedido, anualmente, aos participantes do concurso que tiverem seus trabalhos selecionados e classificados por Comissão Julgadora, de acordo com as seguintes categorias:
I -
Gestão Pública Estadual:
essa categoria premiará trabalhos apresentados por meio de relatos de práticas, com resultados mensuráveis, consideradas inovadoras em relação a práticas anteriores ou a projetos considerados implementáveis no âmbito do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, que possam produzir resultados positivos para o serviço público e para a sociedade, da qual podem participar servidores públicos estaduais de Mato Grosso do Sul;
II -
Gestão Pública Municipal
: essa categoria premiará trabalhos apresentados por meio de relatos de práticas, com resultados mensuráveis, consideradas inovadoras em relação a práticas anteriores no âmbito da administração pública municipal do Estado de Mato Grosso do Sul, da qual podem participar servidores públicos municipais de Mato Grosso do Sul;
III -
Acadêmica:
essa categoria premiará trabalhos apresentados por meio de projetos considerados implementáveis no âmbito do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, que possam produzir resultados positivos para o serviço público e para a sociedade, da qual podem participar professores, estudantes dos cursos de graduação e pós-graduação das instituições de ensino superior, públicas ou privadas, e pesquisadores dos institutos de pesquisas do Estado de Mato Grosso do Sul.
§ 2º As normas e os procedimentos para participar do concurso para concessão do
Prêmio Sul-Mato-Grossense de Gestão Pública serão estabelecidos por meio de edital publicado no Diário Oficial do Estado, por ato do Secretário de Estado de Administração e Desburocratização, em conjunto com o Diretor-Presidente da Fundação Escola de Governo de Mato Grosso do Sul.
§ 3º O edital de abertura disporá sobre as condições de participação no
Prêmio Sul-Mato-Grossense de Gestão Pública, o valor e o tipo de prêmio, o período e o local para as inscrições, a forma de apresentação, os critérios de julgamento dos trabalhos e a composição da Comissão Julgadora.
Art. 2º A premiação poderá ser em espécie, em forma de produtos ou de serviços, e será concedida aos melhores trabalhos, de acordo com a avaliação da Comissão Julgadora, em conformidade com as regras estabelecidas no edital de abertura das inscrições do concurso.
§ 1º Os trabalhos poderão ser inscritos com autoria individual ou coletiva.
§ 2º A premiação destina-se ao autor do trabalho inscrito, não sendo de responsabilidade da Coordenação do Concurso a distribuição dos valores entre os autores e os colaboradores que o assinarem.
Art. 3º A Comissão Julgadora dos trabalhos concorrentes ao
Prêmio Sul-Mato-Grossense de Gestão Pública poderá ser integrada por representantes da Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização, da Fundação Escola de Governo de Mato Grosso do Sul, de instituições de ensino superior instaladas no Estado de Mato Grosso do Sul e demais parceiros, identificados conforme dispuser o edital de abertura do concurso.
Art. 4º Compete à Fundação Escola de Governo de Mato Grosso do Sul coordenar o processo de realização das atividades do concurso, para concessão do
Prêmio Sul-Mato-Grossense de Gestão Pública
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revoga-se o Decreto nº 13.232 , de 6 de julho de 2011
Campo Grande, 24 de junho de 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
CARLOS ALBERTO DE ASSIS
Secretário de Estado de Administração e Desburocratização
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 14418/2016 de 07/03/2016
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 13232/2011 de 06/07/2011