Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 14.221/2015

Altera, acrescenta e revoga dispositivos do Decreto nº 9.559, de 20 de julho de 1999, que dispõe sobre a competência e funcionamento do Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN/MS.

DECRETO Nº 14.221, DE 30 DE JUNHO DE 2015.

Altera, acrescenta e revoga dispositivos do Decreto nº 9.559 , de 20 de julho de 1999, que dispõe sobre a competência e funcionamento do Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN/MS.

Publicado no Diário Oficial nº 8.952, de 1º de julho de 2015, páginas 2 e 3. Re-vogado pelo Decreto nº 15.886, de 7 de março de 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º O art. 2º do

Decreto nº 9.559 , de 20 de julho de 1999, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º O Conselho Estadual de Trânsito é composto por 13 membros titulares, sendo um representante:

I - da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (SEJUSP), na qualidade de presidente;

II - da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico (SEMADE);

III - do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (DETRAN-MS);

IV - da Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos (AGESUL);

V - da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul (PMMS);

VI - com notório saber na área de trânsito;

VII - do Conselho Regional de Psicologia;

VIII - da Capital do Estado;

IX - do município com maior população;

X - do município com população entre 100 mil e 500 mil habitantes;

XI - do município com população entre 30 mil e 100 mil habitantes;

XII - de sindicato patronal de entidades ligadas à área de trânsito;

XIII - de sindicato de trabalhadores de entidades ligadas à área de trânsito.

§ 1º Revogado.

§ 2º Os membros do Conselho serão nomeados pelo Governador do Estado, à vista das indicações, para mandato de dois anos, permitida a recondução por igual período.

...

§ 5º Revogado.

§ 6º Revogado.

I - revogado;

II - revogado;

III - revogado." (NR)

Art. 2º Ficam revogados o inciso I do art. 1º; os §§ 1º, 5º e 6º e seus incisos I, II e III do art. 2º; o

§ 3º do art. 3º, e o art. 6º, todos do

Decreto nº 9.559 , de 20 de julho de 1999

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 30 de junho de 2015.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 15886/2022 de 07/03/2022

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 9559/1999 de //