Decreto nº 14.221/2015
Altera, acrescenta e revoga dispositivos do Decreto nº 9.559, de 20 de julho de 1999, que dispõe sobre a competência e funcionamento do Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN/MS.
DECRETO Nº 14.221, DE 30 DE JUNHO DE 2015.
Altera, acrescenta e revoga dispositivos do Decreto nº 9.559 , de 20 de julho de 1999, que dispõe sobre a competência e funcionamento do Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN/MS.
Publicado no Diário Oficial nº 8.952, de 1º de julho de 2015, páginas 2 e 3. Re-vogado pelo Decreto nº 15.886, de 7 de março de 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º O art. 2º do
Decreto nº 9.559 , de 20 de julho de 1999, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º O Conselho Estadual de Trânsito é composto por 13 membros titulares, sendo um representante:
I - da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (SEJUSP), na qualidade de presidente;
II - da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico (SEMADE);
III - do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (DETRAN-MS);
IV - da Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos (AGESUL);
V - da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul (PMMS);
VI - com notório saber na área de trânsito;
VII - do Conselho Regional de Psicologia;
VIII - da Capital do Estado;
IX - do município com maior população;
X - do município com população entre 100 mil e 500 mil habitantes;
XI - do município com população entre 30 mil e 100 mil habitantes;
XII - de sindicato patronal de entidades ligadas à área de trânsito;
XIII - de sindicato de trabalhadores de entidades ligadas à área de trânsito.
§ 1º Revogado.
§ 2º Os membros do Conselho serão nomeados pelo Governador do Estado, à vista das indicações, para mandato de dois anos, permitida a recondução por igual período.
...
§ 5º Revogado.
§ 6º Revogado.
I - revogado;
II - revogado;
III - revogado." (NR)
Art. 2º Ficam revogados o inciso I do art. 1º; os §§ 1º, 5º e 6º e seus incisos I, II e III do art. 2º; o
§ 3º do art. 3º, e o art. 6º, todos do
Decreto nº 9.559 , de 20 de julho de 1999
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 30 de junho de 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 15886/2022 de 07/03/2022
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 9559/1999 de //