Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 14.223/2015

Altera a redação de dispositivos do Anexo I do Decreto nº 12.575, de 26 de junho de 2008, que aprova o Estatuto da Fundação Estadual Jornalista Luiz Chagas de Rádio e Televisão Educativa de Mato Grosso do Sul - FERTEL.

DECRETO Nº 14.223, DE 8 DE JULHO DE 2015.

Altera a redação de dispositivos do Anexo I do Decreto nº 12.575 , de 26 de junho de 2008, que aprova o Estatuto da Fundação Estadual Jornalista Luiz Chagas de Rádio e Televisão Educativa de Mato Grosso do Sul - FERTEL.

Publicado no Diário Oficial nº 8.958, de 9 de julho de 2015, páginas 1 e 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Os dispositivos, abaixo indicados, do Anexo I do Decreto nº 12.575 , de 26 de junho de 2008, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º A Fundação Estadual Jornalista Luiz Chagas de Rádio e TV Educativa de Mato Grosso do Sul (FERTEL), fundação pública instituída pelo Decreto nº 10.125 , de 16 de novembro de 2000, é pessoa jurídica de direito público, sem fins lucrativos, com patrimônio próprio, autonomia administrativa e financeira, sede e foro na Capital do Estado, com prazo de duração indeterminado, vinculada à Secretaria de Estado da Casa Civil, nos termos do art. 10, inciso I, alínea "c", item 4, da Lei nº 4.640 , de 24 de dezembro de 2014, reger-se-á pelas disposições contidas neste Estatuto, e nas demais normas legais e regulamentares que lhes sejam aplicáveis.

...... " (NR)

"Art. 9º ... :

I - .... :

a) o Secretário de Estado da Casa Civil;

...... " (NR)

"Art. 14 ....

§ 1º Os membros representantes e seus suplentes serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos ou entidades, e designados por ato do Secretário de Estado da Casa Civil.

...... " (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 8 de julho de 2015.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

SÉRGIO DE PAULA

Secretário de Estado da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 12575/2008 de //