Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 14.227/2015

Institui, no âmbito da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho, Grupo de Trabalho para reorganizar e reestruturar o Centro Recomeçando, e dá outras providências.

DECRETO Nº 14.227, DE 13 DE JULHO DE 2015.

Institui, no âmbito da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho, Grupo de Trabalho para reorganizar e reestruturar o Centro Recomeçando, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 8.961, de 14 de julho de 2015, página 4. .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho, Grupo de Trabalho para reorganizar e reestruturar o Centro Recomeçando.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por 10 membros, representantes dos órgãos e das entidades, abaixo especificados, sendo um:

I - da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho (SEDHAST-MS);

II - da Secretaria de Estado de Saúde (SES);

III - da Secretaria de Estado de Educação (SED);

IV - da Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul (FCMS);

V - da Fundação de Desporto e Lazer de Mato Grosso do Sul (FUNDESPORTE);

VI - da Fundação do Trabalho de Mato Grosso do Sul (FUNTRAB);

VII - da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (IAGRO);

VIII - do Conselho Estadual Antidrogas (CEAD-MS);

IX - da Delegacia Especializada de Atendimento à Infância e Juventude (DEAIJ-MS);

X - da Associação Cedro Amor Exigente.

Art. 3º Os membros do Grupo de Trabalho, de que trata este Decreto, serão nomeados por ato do Governador do Estado.

Art. 4º O Grupo de Trabalho será coordenado pelo representante da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho.

Art. 5º O Grupo de Trabalho, ora instituído, tem o prazo de noventa dias, contado da data da publicação deste Decreto, para o encerramento de seus trabalhos e para a apresentação do relatório técnico.

OBS 1: Prazo prorrogado, por mais 90 dias, a contar de 12 de outubro de 2015, pelo

Decreto nº 14.307, de 16 de novembro de 2015

OBS 2: Prazo prorrogado, por mais 90 dias, a contar de 10 de janeiro de 2016, pelo

Decreto nº 14.377, de 25 de janeiro de 2016

Parágrafo único. O prazo previsto no

caput

deste artigo poderá ser prorrogado por igual período.

Art. 6º A participação no Grupo de Trabalho não será remunerada, sendo considerado relevante serviço prestado ao Estado.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 13 de julho de 2015.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

ROSIANE MODESTO DE OLIVEIRA

Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 14307/2015 de 16/11/2015

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.