Decreto nº 14.232/2015
Institui a Comissão Permanente de Auditoria do Aquário do Pantanal, e dá outras providências.
DECRETO Nº 14.232, DE 16 DE JULHO DE 2015.
Institui a Comissão Permanente de Auditoria do Aquário do Pantanal, e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 8.965, de 20 de julho de 2015, página 1.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual ,
Considerando que a Comissão Temporária de Auditoria do Aquário do Pantanal, criada pelo Decreto nº 14.118 , de 5 de janeiro de 2015, deliberou que há a necessidade do acompanhamento permanente, visando à conclusão e à entrega final das obras do referido Aquário, DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Permanente de Auditoria do Aquário do Pantanal com a finalidade de analisar, avaliar e concluir sobre a legalidade:
I - do contrato de concessão;
II - dos contratos em geral;
III - dos custos das estruturas de engenharia e segurança da obra e do projeto de bioeconomia.
Art. 2º A Comissão Permanente de Auditoria do Aquário do Pantanal será composta de 10 (dez) membros, sendo 6 (seis) indicados pelo Governador do Estado e 4 (quatro) convidados, da seguinte forma:
I - membros indicados pelo Governador do Estado:
a) um representante da Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica;
b) dois representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura;
c) dois representantes da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico;
d) um representante da Procuradoria-Geral do Estado;
II - membros convidados:
a) um representante do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul;
b) um representante do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul;
c) um representante do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso do Sul (CREA-MS);
d) um representante do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Mato Grosso do Sul (CAU-MS).
Art. 3º Os membros da Comissão Permanente de Auditoria do Aquário do Pantanal serão designados por ato do Governador do Estado.
Parágrafo único. Os integrantes da Comissão Temporária, designados pelo Governador do Estado, permanecem no exercício da função, e passam a compor a Comissão Permanente de Auditoria do Aquário do Pantanal, instituída por este Decreto.
Art. 4º Por deliberação da Comissão Permanente de Auditoria do Aquário do Pantanal, com a finalidade de subsidiar com dados necessários à consecução de seus objetivos, poderão ser convidadas outras entidades representativas para participar das reuniões.
Art. 5º Fica autorizada a contratação de empresa especializada em auditoria de obras desse porte, para auxiliar os trabalhos da Comissão Permanente de Auditoria do Aquário do Pantanal.
Art. 6º Os trabalhos da Comissão instituída por este Decreto, serão encerrados após a conclusão e a entrega final das obras do Aquário do Pantanal.
Art. 7º Os estudos e as conclusões da Comissão Permanente de Auditoria do Aquário do Pantanal serão registrados em documento denominado Ata.
Parágrafo único. A Ata de que trata o caput será encaminhada ao Governador do Estado para análise e decisão.
Art. 8º A participação na Comissão Permanente de Auditoria do Aquário do Pantanal não será remunerada, sendo considerada relevante serviço prestado ao Estado.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 7 de julho de 2015.
Art. 10. Fica revogado o Decreto nº 14.118 , de 5 de janeiro de 2015.
Campo Grande, 16 de julho de 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
Art. 9
Art. 10
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 14118/2015 de 05/01/2015