Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 14.235/2015

Isenta, por prazo indeterminado, a Taxa de Transporte e Movimentação de Produtos e Subprodutos Florestais (TMF), incidente sobre as operações do carvão vegetal, com finalidade industrial, de que trata a Lei nº 3.480, de 20 de dezembro de 2007.

DECRETO Nº 14.235, DE 29 DE JULHO DE 2015.

Isenta, por prazo indeterminado, a Taxa de Transporte e Movimentação de Produtos e Subprodutos Florestais (TMF), incidente sobre as operações do carvão vegetal, com finalidade industrial, de que trata a Lei nº 3.480 , de 20 de dezembro de 2007.

Publicado no Diário Oficial nº 8.973, de 30 de julho de 2015, página 4. Re-vogado pelo Decreto nº 15.898, de 15 de março de 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no art. 17-A da

Lei nº 3.480 , de 20 de dezembro de 2007, acrescentado pela

Lei nº 3.608 , de 19 de dezembro de 2008,

Considerando a instabilidade do mercado consumidor do carvão vegetal, com finalidade industrial;

Considerando que a cadeia produtiva do carvão vegetal envolve a geração de milhares de empregos formais, e que o eventual fechamento desses postos de trabalho teria um custo social incalculável;

Considerando a necessidade de adoção de medidas destinadas à manutenção dos aspectos econômicos e sociais ligados à atividade carvoeira, DECRETA:

Art. 1º Fica isenta, por prazo indeterminado, a

Taxa de Transporte e Movimentação de Produtos e Subprodutos Florestais (TMF), incidente sobre as operações do carvão vegetal, com finalidade industrial, de que trata a

Lei nº 3.480 , de 20 de dezembro de 2007

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 29 de julho de 2015.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

JAIME ELIAS VERRUCK

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico

MARCIO CAMPOS MONTEIRO

Secretário de Estado de Fazenda

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 15898/2022 de 15/03/2022

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.