Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 14.238/2015

Classifica na categoria de Difícil Acesso ou Provimento, a extensão da Escola Estadual Pantaleão Coelho Xavier, denominada Cabeceira do Apa, e dá outras providências.

DECRETO Nº 14.238, DE 3 DE AGOSTO DE 2015.

Classifica na categoria de Difícil Acesso ou Provimento, a extensão da Escola Estadual Pantaleão Coelho Xavier, denominada Cabeceira do Apa, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 8.976, de 4 de agosto de 2015, página 1. .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica classificada na categoria de Difícil Acesso ou Provimento a extensão da

Escola Estadual Pantaleão Coelho Xavier, denominada

Cabeceira do Apa, localizada no Distrito Cabeceira do Apa, com sede no Município de Antônio João.

Art. 2º Aos servidores integrantes das carreiras Profissional de Educação Básica e Apoio à Educação Básica, em efetivo exercício na unidade escolar de que trata o art. 1º, será concedido incentivo financeiro, conforme dispõe o

Decreto

nº 12.800, de 12 de agosto de 2009

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 3 de agosto de 2015.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA

Secretária de Estado de Educação

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.