Decreto nº 14.245/2015
Altera a redação de dispositivos do Anexo XV - Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS.
DECRETO Nº 14.245, DE 20 DE AGOSTO DE 2015.
Altera a redação de dispositivos do Anexo XV - Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS.
Publicado no Diário Oficial nº 8.989, de 21 de agosto de 2015, página 1.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual ,
Considerando a necessidade de inserir na legislação tributária estadual as alterações do Ajuste SINIEF 11/14, implementadas pelo Ajuste SINIEF 03/15 celebrado na 244ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), DECRETA:
Art. 1º O título da Subseção IX da
Seção VII do
Capítulo II e o caput do art. 66-F do Anexo XV - Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203 , de 18 de setembro de 1998, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Subseção IX
Das Operações com Produtos Médico-Hospitalares para Utilização em Ato Cirúrgico" (NR)
"Art. 66-F Nas operações de remessa interna e interestadual de produtos médico-hospitalares, exceto medicamentos, relacionados a implantes e a próteses médico-hospitalares, para utilização em ato cirúrgico, por hospitais ou clínicas, devem ser observados os procedimentos previstos nesta Subseção.
...." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2015.
Campo Grande, 20 de agosto de 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Secretário de Estado de Fazenda
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 9203/1998 de 18/09/1998