Decreto nº 14.256/2015
Autoriza a realização de Processo Seletivo Interno para ingresso no Curso de Formação de Cabos QPBM, pelos critérios de Merecimento Intelectual e de Antiguidade do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul/2015.
DECRETO Nº 14.256, DE 3 DE SETEMBRO DE 2015.
Autoriza a realização de Processo Seletivo Interno para ingresso no Curso de Formação de Cabos QPBM, pelos critérios de Merecimento Intelectual e de Antiguidade do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul/2015.
Publicado no Diário Oficial nº 8.998, de 4 de setembro de 2015, paginas 2 e 3. .
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos VII e X do art. 89 da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no art. 15-A da Lei Complementar nº 053 , de 30 de agosto de 1990, DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a realização de Processo Seletivo Interno, destinado ao ingresso em 80 (oitenta) vagas do Curso de Formação de Cabos QPBM, nas modalidades de Critério Merecimento Intelectual e de Antiguidade, distribuídas nas qualificações QBMP-1ª (Combatente) e QBMP-1.b (Condutor Operador), conforme constante no Anexo Único a este Decreto.
Art. 2º Cabe à Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização, em conjunto com a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e com o Comando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar, a realização do Processo Seletivo Interno para Ingresso no Curso de Formação de Cabos do Quadro de Praças do Corpo de Bombeiros Militar - Habilitação por Processo de Seleção Interna por Critério Mérito Intelectual, estabelecendo as normas e os procedimentos para a seleção de candidatos, observados os dispositivos da legislação vigente.
Art. 3º Se as vagas oferecidas na modalidade Antiguidade não forem preenchidas na totalidade, estas serão revertidas para a modalidade
Critério Mérito Intelectual, desde que hajam candidatos habilitados em todas fases do Certame.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 3 DE SETEMBRO DE 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
CARLOS ALBERTO DE ASSIS
Secretário de Estado de Administração e Desburocratização
SILVIO CESAR MALUF
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
ANEXO ÚNICO AO DECRETO nº 14.256, DE 3 DE SETEMBRO DE 2015.
DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS
Modalidade Qualificação
QBMP-1ª (Combatente) QBMP-1.b (Condutor Operador)
Critério Merecimento Intelectual 16 16
Antiguidade 24 24
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.