Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 14.258/2015

Estabelece critérios de desempate para a concessão de promoção aos servidores da carreira Segurança Patrimonial.

DECRETO Nº 14.258, DE 8 DE SETEMBRO DE 2015.

Estabelece critérios de desempate para a concessão de promoção aos servidores da carreira Segurança Patrimonial.

Publicado no Diário Oficial nº 9.000, de 9 de setembro de 2015, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Ficam estabelecidos critérios de desempate para a concessão de promoção aos servidores da carreira Segurança Patrimonial, prevista na Lei nº 3.093 , de 1º de novembro de 2005, nas seguintes condições:

I - na promoção por antiguidade ficam estabelecidos os critérios constantes no art. 70 da Lei nº 1.102 , de 10 de outubro de 1990;

II - na promoção vertical terá preferência o servidor que, sucessivamente:

a) tiver maior tempo de efetivo exercício na carreira;

b) tiver maior tempo de efetivo exercício na categoria funcional;

c) for mais idoso.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 13.405 , de 2 de abril de 2012.

Campo Grande, 8 de setembro de 2015.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

CARLOS ALBERTO DE ASSIS

Secretário de Estado de Administração e Desburocratização

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 13405/2012 de 02/04/2012