Decreto nº 14.258/2015
Estabelece critérios de desempate para a concessão de promoção aos servidores da carreira Segurança Patrimonial.
DECRETO Nº 14.258, DE 8 DE SETEMBRO DE 2015.
Estabelece critérios de desempate para a concessão de promoção aos servidores da carreira Segurança Patrimonial.
Publicado no Diário Oficial nº 9.000, de 9 de setembro de 2015, página 1.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Ficam estabelecidos critérios de desempate para a concessão de promoção aos servidores da carreira Segurança Patrimonial, prevista na Lei nº 3.093 , de 1º de novembro de 2005, nas seguintes condições:
I - na promoção por antiguidade ficam estabelecidos os critérios constantes no art. 70 da Lei nº 1.102 , de 10 de outubro de 1990;
II - na promoção vertical terá preferência o servidor que, sucessivamente:
a) tiver maior tempo de efetivo exercício na carreira;
b) tiver maior tempo de efetivo exercício na categoria funcional;
c) for mais idoso.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 13.405 , de 2 de abril de 2012.
Campo Grande, 8 de setembro de 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
CARLOS ALBERTO DE ASSIS
Secretário de Estado de Administração e Desburocratização
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 13405/2012 de 02/04/2012