Decreto nº 14.260/2015
Amplia o quantitativo de vagas do Processo Seletivo Interno, para ingresso no Curso de Formação de Sargentos/Modalidade Tempo de Serviço do Quadro da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul/2015.
DECRETO Nº 14.260, DE 9 DE SETEMBRO DE 2015.
Amplia o quantitativo de vagas do Processo Seletivo Interno, para ingresso no Curso de Formação de Sargentos/Modalidade Tempo de Serviço do Quadro da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul/2015.
Publicado no Diário Oficial nº 9.001, de 10 de setembro de 2015, página 2. .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , combinado com o inciso III do art. 37, da Constituição Federal, DECRETA:
Art. 1º O quantitativo de vagas do Processo Seletivo Interno, para ingresso no Curso de Formação de Sargentos do Quadro da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul/Modalidade Tempo de Serviço, fica ampliado em mais 50 (cinquenta) vagas.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 9 de setembro de 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
CARLOS ALBERTO DE ASSIS
Secretário de Estado de Administração e Desburocratização
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.