Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 14.260/2015

Amplia o quantitativo de vagas do Processo Seletivo Interno, para ingresso no Curso de Formação de Sargentos/Modalidade Tempo de Serviço do Quadro da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul/2015.

DECRETO Nº 14.260, DE 9 DE SETEMBRO DE 2015.

Amplia o quantitativo de vagas do Processo Seletivo Interno, para ingresso no Curso de Formação de Sargentos/Modalidade Tempo de Serviço do Quadro da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul/2015.

Publicado no Diário Oficial nº 9.001, de 10 de setembro de 2015, página 2. .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , combinado com o inciso III do art. 37, da Constituição Federal, DECRETA:

Art. 1º O quantitativo de vagas do Processo Seletivo Interno, para ingresso no Curso de Formação de Sargentos do Quadro da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul/Modalidade Tempo de Serviço, fica ampliado em mais 50 (cinquenta) vagas.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 9 de setembro de 2015.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

CARLOS ALBERTO DE ASSIS

Secretário de Estado de Administração e Desburocratização

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.