Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 14.262/2015

Altera a redação de dispositivos do Anexo Único ao Decreto nº 8.922, de 30 de setembro de 1997, que aprova o Regulamento da Ordem do Mérito Pantaneiro, e dá outras providências.

DECRETO Nº 14.262, DE 15 DE SETEMBRO DE 2015.

Altera a redação de dispositivos do Anexo Único ao Decreto nº 8.922 , de 30 de setembro de 1997, que aprova o Regulamento da Ordem do Mérito Pantaneiro, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 9.005, de 16 de setembro de 2015, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Os arts. 14, 22, 27 e 29 do Anexo Único ao Decreto nº 8.922 , de 30 de setembro de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 14 . As propostas de admissão dos candidatos poderão ser encaminhadas, a qualquer tempo, ao Chanceler e Presidente do Conselho da Ordem." (NR)

"Art. 22 . O Conselho da Ordem reunir-se-á, sempre que necessário, para o julgamento das propostas de admissão, a que se refere o art. 14 deste Regulamento." (NR)

"Art. 27 . A entrega das condecorações será efetuada, solenemente, em qualquer data fixada pelo Grão-Mestre da Ordem ou pelo Chanceler e Presidente do Conselho da Ordem." (NR)

"Art. 29 . O Conselho da Ordem manterá o registro dos nomes de cada um dos agraciados, do grau que lhes foi conferido, bem como de seus dados biográficos." (NR)

Art. 2º Ficam revogados os arts. 9º, 13 e 30 do Anexo Único ao Decreto nº 8.922 , de 30 de setembro de 1997.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 15 de setembro de 2015.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 8922/1997 de //