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Decreto nº 14.264/2015

Institui a Comissão Especial, para Acompanhamento e Análise da Reestruturação das Carreiras dos Profissionais da Educação Básica do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos que especifica, e dá outras providências.

DECRETO Nº 14.264, DE 15 DE SETEMBRO DE 2015.

Institui a Comissão Especial, para Acompanhamento e Análise da Reestruturação das Carreiras dos Profissionais da Educação Básica do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos que especifica, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 9.005, de 16 de setembro de 2015, páginas 1 e 2. .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a

Comissão Especial, para Acompanhamento e Análise da Reestruturação das Carreiras dos Profissionais da Educação Básica do Estado de Mato Grosso do Sul.

Parágrafo único. Compete à

Comissão Especial elaborar, em conjunto com a consultoria contratada para o trabalho de reestruturação das carreiras dos Profissionais da Educação Básica do Estado de Mato Grosso do Sul, o cronograma de atividades relacionadas ao tema, dentro dos prazos estipulados em contrato.

Art. 2º A

Comissão Especial será composta por, no mínimo, quatorze membros titulares, indicados pelos órgãos e pelas entidades abaixo relacionados, sendo:

I - três representantes da Secretaria de Estado de Educação (SED);

II - um representante da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ);

III - um representante da Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização (SAD);

IV - um representante da Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica (SEGOV);

V - dois representantes da Procuradoria-Geral do Estado (PGE);

VI - quatro representantes da Federação dos Trabalhadores em Educação de Mato Grosso do Sul (FETEMS);

VII - dois representantes do Sindicato dos Funcionários Administrativos da Educação (SINFAE).

Parágrafo único. A

Comissão Especial será coordenada pelo representante indicado pela Secretária de Estado de Educação.

Art. 3º Os integrantes da

Comissão Especial, para Acompanhamento e Análise da Reestruturação das Carreiras dos Profissionais da Educação Básica do Estado de Mato Grosso do Sul, serão designados por ato do Governador do Estado.

Art. 4º O exercício da função de membro da

Comissão Especial não será remunerado, sendo considerado relevante serviço prestado ao Estado.

Art. 5º Incumbe à Secretaria de Estado de Educação garantir a infraestrutura e o apoio técnico, necessários ao funcionamento da

Comissão Especial ora instituída.

Art. 6º A

Comissão Especial terá o prazo de 90 (noventa) dias, prorrogáveis por igual período, para a conclusão dos trabalhos de que trata este Decreto.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 15 de setembro de 2015.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA

Secretária de Estado de Educação

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.