Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 14.265/2015

AMPLIA AS VAGAS DO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS/SAD/SED/Adm/2013.

DECRETO Nº 14.265, DE 15 DE SETEMBRO DE 2015.

AMPLIA AS VAGAS DO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS/SAD/SED/Adm/2013.

Publicado no Diário Oficial nº 9.005, de 16 de setembro de 2015, página 2. .

O

GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º As vagas do Concurso Público de Provas - SAD/SED/Adm/2013 ficam ampliadas no quantitativo de mais 93 (noventa e três) vagas distribuídas para os cargos e municípios especificados no anexo único a este Decreto.

Parágrafo único.

As vagas, a que se refere o "

caput,

"serão preenchidas por candidatos aprovados em todas as fases, observada a ordem de classificação e o prazo de validade desse Concurso Público.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE-MS, 15 DE SETEMBRO DE 2015.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

CARLOS ALBERTO DE ASSIS

Secretário de Estado de Administração e Desburocratização

MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA

Secretária de Estado de Educação

ANEXO ÚNICO AO DECRETO nº 14.265, DE 15 DE SETEMBRO DE 2015.

RELAÇÃO DAS VAGAS AMPLIADAS POR CARGO, FUNÇÃO E MUNICÍPIO

Cargo Função Município Vagas

Agente de Atividades Educacionais Agente de Merenda Anastácio 04

Anaurilândia 02

Aquidauana 11

Bataguassu 02

Bela Vista 04

Brasilândia 02

Camapuã 04

Cassilândia 04

Coxim 02

Dourados 10

Eldorado 02

Ivinhema 04

Ladário 04

Maracajú 01

Miranda 04

Mundo Novo 02

Naviraí 02

Nova Andradina 01

Pedro Gomes 02

Ponta Porã 04

Porto Murtinho 02

Sonora 01

Terenos 01

Três Lagoas 12

Total 87

Cargo Função Município Vagas

Agente de Atividades Educacionais Agente de Limpeza Bela Vista 04

Nova Alvorada do Sul 02

Total 06

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.