Decreto nº 14.276/2015
Estabelece os Códigos de Classificação de Documentos de Arquivo dos Órgãos e Entidades do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso do Sul.
DECRETO Nº 14.276, DE 15 DE OUTUBRO DE 2015.
Estabelece os Códigos de Classificação de Documentos de Arquivo dos Órgãos e Entidades do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Ficam estabelecidos os Códigos de Classificação de Documentos de Arquivo dos órgãos e entidades do Poder Executivo, de acordo com o constante no Anexo deste Decreto.
Art. 2º Os Códigos de Classificação de Documentos de Arquivo são uma referência numérica indicativa dos órgãos e entidades da Administração Estadual, utilizados para classificar todo e qualquer documento produzido ou recebido no desenvolvimento das atividades-fim.
Art. 3º A codificação da classificação de documentos de arquivo objetiva agilizar a recuperação do contexto da produção documental e facilitar as tarefas arquivísticas de identificação, avaliação, eliminação, organização, transferência, recolhimento e acesso a esses documentos.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revoga-se o Decreto nº 13.796 , de 7 de novembro de 2013
CAMPO GRANDE-MS, 15 DE OUTUBRO DE 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
CARLOS ALBERTO DE ASSIS
Secretário de Estado de Administração e Desburocratização
ANEXO ÚNICO AO DECRETO nº 14.276, DE 15 DE OUTUBRO DE 2015.
CÓDIGO DE CLASSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS DE ARQUIVO
Código Órgão/Entidade
10 AGEPAN - Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul
11 FERTEL - Fundação Estadual Jornalista Luiz Chagas de Rádio e TV Educativa de Mato Grosso do Sul
12 FCMS - Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul
13 FUNDESPORTE - Fundação de Desporto e Lazer de Mato Grosso do Sul
14 ESCOLAGOV - Fundação Escola de Governo de Mato Grosso do Sul
15 AGIOSUL - Agência Estadual de Imprensa Oficial
16 AGEPREV - Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul
17 SEMAC - Secretaria de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia
18 FUNDECT - Fundação de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino, Ciência e Tecnologia do Estado de Mato Grosso do Sul
19 IMASUL - Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul
20 SEINFRA - Secretaria de Estado de Infraestrutura
21 AGESUL - Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos
22 SEHAC - Secretaria de Estado de Habitação e das Cidades
23 AGEHAB - Agência de Habitação Popular do Estado de Mato Grosso do Sul
24 SEPROTUR - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo
25 AEM-MS - Agência Estadual de Metrologia
26 IAGRO - Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal
27 JUCEMS - Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul
28 FUNDTUR - Fundação de Turismo de Mato Grosso do Sul
29 AGRAER - Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural
30 MS-MINERAL - Empresa de Gestão de Recursos Minerais
31 SEDHAST - Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho
32 PROCON - Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor
33 FUNTRAB - Fundação do Trabalho de Mato Grosso do Sul
34 SED - Secretaria de Estado de Educação
35 FUNDED - Fundação Estadual de Educação
36 UEMS - Fundação Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul
37 SES - Secretaria de Estado de Saúde
38 FUNSAU - Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul
39 SEJUSP - Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
40 PMMS - Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul
41 CBMMS - Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul
42 DGPC - Delegacia-Geral da Polícia Civil
43 CGP/MS - Coordenadoria-Geral de Perícias de Mato Grosso do Sul
44 AGEPEN - Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário
45 DETRAN - Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul
46 MSGÁS - Companhia de Gás de Mato Grosso do Sul
47 SEFAZ - Secretaria de Estado de Fazenda
48 CIOPS - Centro Integrado de Operações de Segurança
49 SECTEI - Secretaria de Estado de Cultura, Turismo, Empreendedorismo e Inovação
50 SEMADE - Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico
51 SEPAF - Secretaria de Estado de Produção e Agricultura Familiar
52 SANESUL - Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul Sociedade Anônima
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 13796/2013 de 07/11/2013