Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 14.280/2015

Altera a redação de dispositivo do Decreto nº 14.186, de 14 de maio de 2015, e dá outras providências.

DECRETO Nº 14.280, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015.

Altera a redação de dispositivo do Decreto nº 14.186 , de 14 de maio de 2015, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 9.030, de 22 de outubro de 2015, página 4.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º O parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 14.186 , de 14 de maio de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º ...

Parágrafo único. O prazo de que trata o caput deste artigo poderá ser prorrogado por ato do Governador do Estado." (NR)

Art. 2º Fica prorrogado, para até 15 de novembro de 2015, o prazo estabelecido no art. 4º do Decreto nº 14.186 , de 14 de maio de 2015.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 14 de julho de 2015.

Campo Grande, 21 de outubro de 2015.

REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 14186/2015 de //