Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 14.281/2015

Acrescenta os incisos V, VI, VII, VIII, IX e X ao caput do art. 2º do Decreto nº 14.199, de 28 de maio de 2015, que institui a Comissão de Monitoramento e Avaliação do Plano Estadual de Educação de Mato Grosso do Sul.

DECRETO Nº 14.281, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015.

Acrescenta os incisos V, VI, VII, VIII, IX e X ao caput do art. 2º do Decreto nº 14.199 , de 28 de maio de 2015, que institui a Comissão de Monitoramento e Avaliação do Plano Estadual de Educação de Mato Grosso do Sul.

Publicado no Diário Oficial nº 9.031, de 23 de outubro de 2015, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Ficam acrescentados os incisos V, VI, VII, VIII, IX e X ao caput do art. 2º do Decreto nº 14.199 , de 28 de maio de 2015, com a seguinte redação:

"Art. 2º ... :

...............

V - do Tribunal de Contas do Estado (TCE);

VI - da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (UNDIME);

VII - da União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação (UNCME);

VIII - de Instituição de Educação Superior (IES) pública;

IX - da Federação dos Trabalhadores em Educação de Mato Grosso do Sul (FETEMS);

X - do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino de Mato Grosso do Sul (SINEPE/MS).

... " (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 21 de outubro de 2015.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA

Secretária de Estado de Educação

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 14199/2015 de //