Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 14.291/2015

Acrescenta dispositivo ao art. 1º do Decreto nº 13.833, de 11 de dezembro de 2013.

DECRETO Nº 14.291, DE 28 DE OUTUBRO DE 2015.

Acrescenta dispositivo ao art. 1º do Decreto nº 13.833 , de 11 de dezembro de 2013.

Publicado no Diário Oficial nº 9.035, de 29 de outubro de 2015, página 1. .

O GOVERANADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º O art. 1º do

Decreto nº 13.833 , de 11 de dezembro de 2013, passa a vigorar acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação:

"Art. 1º ...

Parágrafo único. Ficam excetuadas do disposto no caput deste artigo, em decorrência das peculiaridades, as delegacias sob a custódia da Polícia Civil, para as quais o valor será estabelecido mediante instrumento específico." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 28 de outubro de 2015.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

SILVIO CESAR MALUF

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 13833/2013 de //