Decreto nº 14.306/2015
Cria a Escola Estadual Indígena Cacique Vicente de Almeida, localizada na Aldeia Passarinho, no Município de Miranda-MS, e dá outras providências.
DECRETO Nº 14.306, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015.
Cria a Escola Estadual Indígena Cacique Vicente de Almeida, localizada na Aldeia Passarinho, no Município de Miranda-MS, e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 9.046, de 17 de novembro de 2015, página 1.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e IX, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Escola Estadual Indígena Cacique Vicente de Almeida, localizada na Aldeia Passarinho, no Município de Miranda-MS.
Art. 2º Compete à Secretaria de Estado de Educação prover os recursos materiais e humanos necessários ao funcionamento da unidade escolar, em conformidade com as normas do Sistema Estadual de Ensino.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 16 de novembro de 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.