Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 14.306/2015

Cria a Escola Estadual Indígena Cacique Vicente de Almeida, localizada na Aldeia Passarinho, no Município de Miranda-MS, e dá outras providências.

DECRETO Nº 14.306, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015.

Cria a Escola Estadual Indígena Cacique Vicente de Almeida, localizada na Aldeia Passarinho, no Município de Miranda-MS, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 9.046, de 17 de novembro de 2015, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e IX, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica criada a Escola Estadual Indígena Cacique Vicente de Almeida, localizada na Aldeia Passarinho, no Município de Miranda-MS.

Art. 2º Compete à Secretaria de Estado de Educação prover os recursos materiais e humanos necessários ao funcionamento da unidade escolar, em conformidade com as normas do Sistema Estadual de Ensino.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 16 de novembro de 2015.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA

Secretária de Estado de Educação

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.