Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 14.307/2015

Acrescenta o inciso XI ao art. 2º do Decreto nº 14.227, de 13 de julho de 2015, que institui no âmbito da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho, Grupo de Trabalho para reorganizar e reestruturar o Centro Recomeçando, e dá outras providências.

DECRETO Nº 14.307, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015.

Acrescenta o inciso XI ao art. 2º do Decreto nº 14.227 , de 13 de julho de 2015, que institui no âmbito da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho, Grupo de Trabalho para reorganizar e reestruturar o Centro Recomeçando, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 9.046, de 17 de novembro de 2015, páginas 1 e 2. .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentado o inciso XI ao art. 2º do

Decreto nº 14.227 , de 13 de julho de 2015, com a seguinte redação:

"Art. 2º ... :

...

XI - da Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural (AGRAER)." (NR)

Art. 2º Fica prorrogado, por mais 90 dias, a contar de 12 de outubro de 2015, o prazo estabelecido no art. 5º do

Decreto nº 14.227 , de 13 de julho de 2015

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 16 de novembro de 2015.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 14227/2015 de 13/07/2015