Decreto nº 14.309/2015
Autoriza, em caráter excepcional, e nos termos que especifica, o pagamento de diárias a servidores da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino, Ciência e Tecnologia de Estado de Mato Grosso do Sul (FUNDECT).
DECRETO Nº 14.309, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015.
Autoriza, em caráter excepcional, e nos termos que especifica, o pagamento de diárias a servidores da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino, Ciência e Tecnologia de Estado de Mato Grosso do Sul (FUNDECT).
Publicado no Diário Oficial nº 9.046, de 17 de novembro de 2015, página 2. .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no art. 91 da
Lei nº 1.102 , de 10 de outubro de 1990, DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado, em caráter excepcional, o pagamento de diárias a servidores que desempenham suas atribuições funcionais Fundação de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino, Ciência e Tecnologia de Estado de Mato Grosso do Sul (FUNDECT) entidade descentralizada, integrante da estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Cultura, Turismo, Empreendedorismo e Inovação, nas condições e nos valores estabelecidos nas regras do Decreto Federal nº 5.992 , de 19 de dezembro de 2006, e suas alterações, para os efeitos de atuação em ações vinculadas à execução do Convênio nº 01.13.0186.00, SIAFEM 21892 - "Programa de Apoio à Inovação nas Empresas Sul-Mato-Grossenses", firmado entre a Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP) e a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino, Ciência e Tecnologia de Estado de Mato Grosso do Sul (FUNDECT).
§ 1º As diárias autorizadas nos termos deste Decreto devem ser pagas, exclusivamente, com os recursos financeiros do Convênio referido no
caput
deste artigo
§ 2º As diárias devem ser solicitadas pela autoridade competente ao Diretor-Presidente da FUNDECT que, após rigorosa análise, determinará o seu processamento e pagamento, para fins de prestação de contas ao ente concedente dos recursos financeiros, dispensada a observância das prescrições do
Decreto nº 13.329 , de 22 de dezembro de 201
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§ 3º O valor da diária nos deslocamentos dentro do território do Estado será de R$ 177,00 (cento e setenta e sete reais), e nos demais deslocamentos de acordo com o disposto no
caput
deste artigo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos até o termo final da vigência do Convênio de que trata o art. 1º, ou de suas renovações, nas mesmas condições.
Campo Grande, 16 de novembro de 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
ATHAYDE NERY DE FREITAS JÚNIOR
Secretário de Estado de Cultura, Turismo, Empreendedorismo e Inovação
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.