Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 14.314/2015

Suspende, por prazo indeterminado, a aplicação do Decreto Estadual nº 12.377, de 19 de julho de 2007, e suas alterações.

DECRETO Nº 14.314, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2015.

Suspende, por prazo indeterminado, a aplicação do Decreto Estadual nº 12.377 , de 19 de julho de 2007, e suas alterações.

Publicado no Diário Oficial nº 9.048, de 19 de novembro de 2015, página 1. Tornado sem efeito pelo Decreto nº 14.326, de 26 de novembro de 2015. .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual ,

Considerando o comprometimento dos recursos financeiros da Agência Estadual de Metrologia (AEM-MS), em decorrência da redução dos repasses de custeio pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO), DECRETA:

Art. 1º Fica suspensa, a partir de 1º de novembro de 2015, por prazo indeterminado, a aplicação do

Decreto nº 12.377 , de 19 de julho de 2007, e suas alterações.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de novembro de 2015.

Campo Grande, 18 de novembro de 2015.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

JAIME ELIAS VERRUCK

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 14326/2015 de 26/11/2015

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 12377/2007 de //