Decreto nº 14.314/2015
Suspende, por prazo indeterminado, a aplicação do Decreto Estadual nº 12.377, de 19 de julho de 2007, e suas alterações.
DECRETO Nº 14.314, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2015.
Suspende, por prazo indeterminado, a aplicação do Decreto Estadual nº 12.377 , de 19 de julho de 2007, e suas alterações.
Publicado no Diário Oficial nº 9.048, de 19 de novembro de 2015, página 1. Tornado sem efeito pelo Decreto nº 14.326, de 26 de novembro de 2015. .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual ,
Considerando o comprometimento dos recursos financeiros da Agência Estadual de Metrologia (AEM-MS), em decorrência da redução dos repasses de custeio pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO), DECRETA:
Art. 1º Fica suspensa, a partir de 1º de novembro de 2015, por prazo indeterminado, a aplicação do
Decreto nº 12.377 , de 19 de julho de 2007, e suas alterações.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de novembro de 2015.
Campo Grande, 18 de novembro de 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
JAIME ELIAS VERRUCK
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 14326/2015 de 26/11/2015
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 12377/2007 de //