Decreto nº 14.317/2015
Altera a redação da alínea "e" do inciso II do parágrafo único do art. 9º do Decreto nº 9.958, de 26 de junho de 2000, que Dispõe sobre a regulamentação do Fundo de Investimentos Sociais - FIS.
DECRETO Nº 14.317, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2015.
Altera a redação da alínea "e" do inciso II do parágrafo único do art. 9º do Decreto nº 9.958 , de 26 de junho de 2000, que Dispõe sobre a regulamentação do Fundo de Investimentos Sociais - FIS.
Publicado no Diário Oficial nº 9.051, de 24 de novembro de 2015, páginas 1 e 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º A alínea "e" do inciso II do parágrafo único do art. 9º do Decreto nº 9.958 , de 26 de junho de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º ...
Parágrafo único.... :
...
II - .... :
...
e) despesas com locações de bens móveis e imóveis, destinados à implementação de atividades fins de programas sociais." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de novembro de 2015.
Campo Grande, 23 de novembro de 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 16535/2024 de 26/12/2024
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 9958/2000 de //