Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 14.322/2015

Amplia as vagas do Concurso Público de Provas/SANESUL/2013.

DECRETO Nº 14.322, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2015.

Amplia as vagas do Concurso Público de Provas/SANESUL/2013.

Publicado no Diário Oficial nº 9.052, de 25 de novembro de 2015, páginas 12 e 13.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º As vagas do Concurso Público de Provas/SANESUL/2013 ficam ampliadas no quantitativo de 34 (trinta quatro) vagas distribuídas para os empregos públicos e localidades especificados no anexo único a este Decreto.

Parágrafo único. As vagas, a que se refere o "caput," serão preenchidas por candidatos aprovados em todas as fases, observada a ordem de classificação e o prazo de validade desse Concurso Público.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE-MS, 24 DE NOVEMBRO DE 2015.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

CARLOS ALBERTO DE ASSIS

Secretário de Estado de Administração e Desburocratização

EDNEI MARCELO MIGLIOLI

Secretário de Estado de Infraestrutura

ANEXO ÚNICO AO DECRETO nº 14.322, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2015.

Emprego Público Unidade/Localidade Vagas Ampliadas

Agente Administrativo GESU 1

Agente de Tratamento de Esgoto Nova Esperança 1

Agente Operacional Bodoquena 1

Juti 1

Distrito de Vila Vargas 1

Assistente Comercial Bonito 1

Nioaque 1

Sidrolândia 2

Eletromecânico/Eletricista Nova Andradina 1

Encanador Sete Quedas 1

Naviraí 1

Corumbá 3

Nova Andradina 1

Sonora 1

Nioaque 1

Paranhos 1

Laboratorista GECSA 2

GEGRANDE 2

Ponta Porã 1

Operador de Equipamento Automotivo Dois Irmãos do Buriti 1

Ponta Porã 1

Rio Brilhante 1

Nova Andradina 1

Rio Negro 1

Paranaíba 1

Brasilândia 1

Selvíria 1

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.