Decreto nº 14.325/2015
Revoga o § 5º do art. 5º do Decreto nº 11.261, de 16 de junho de 2003.
DECRETO Nº 14.325, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015.
Revoga o
§ 5º do art. 5º do Decreto nº 11.261 , de 16 de junho de 2003.
Publicado no Diário Oficial nº 9.054, de 27 de novembro de 2015, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual ,
Considerando que a Procuradoria-Geral do Estado, por meio da DECISÃO/PGE/MS/GAB/ Nº 410/2015, manifestou-se pela ilegalidade do
§ 5º do art. 5º do Decreto nº 11.261 , de 16 de junho de 2003, em decorrência das graves ofensas que suas disposições perpetram contra o ordenamento jurídico em vigor, DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o
§ 5º do art. 5º do Decreto nº 11.261 , de 16 de junho de 2003.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 26 de novembro de 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Secretário de Estado de Fazenda
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 16644/2025 de 04/07/2025
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 11261/2003 de //