Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 14.325/2015

Revoga o § 5º do art. 5º do Decreto nº 11.261, de 16 de junho de 2003.

DECRETO Nº 14.325, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015.

Revoga o

§ 5º do art. 5º do Decreto nº 11.261 , de 16 de junho de 2003.

Publicado no Diário Oficial nº 9.054, de 27 de novembro de 2015, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual ,

Considerando que a Procuradoria-Geral do Estado, por meio da DECISÃO/PGE/MS/GAB/ Nº 410/2015, manifestou-se pela ilegalidade do

§ 5º do art. 5º do Decreto nº 11.261 , de 16 de junho de 2003, em decorrência das graves ofensas que suas disposições perpetram contra o ordenamento jurídico em vigor, DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o

§ 5º do art. 5º do Decreto nº 11.261 , de 16 de junho de 2003.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 26 de novembro de 2015.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

MARCIO CAMPOS MONTEIRO

Secretário de Estado de Fazenda

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 16644/2025 de 04/07/2025

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 11261/2003 de //