Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 14.326/2015

Torna sem efeito o Decreto nº 14.314, de 18 de novembro de 2015.

DECRETO Nº 14.326, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015.

Torna sem efeito o Decreto nº 14.314 , de 18 de novembro de 2015.

Publicado no Diário Oficial nº 9.054, de 27 de novembro de 2015, página 1. .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual ,

Considerando a retomada dos recursos financeiros da Agência Estadual de Metrologia (AEM-MS), em decorrência dos repasses de custeio pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO), conforme demonstra a Portaria nº 889, de 20 de novembro de 2015, do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no Diário Oficial da União, de 23 de novembro de 2015, página 78, DECRETA:

Art. 1º Torna-se sem efeito o Decreto nº 14.314 , de 18 de novembro de 2015

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 26 de novembro de 2015.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

JAIME ELIAS VERRUCK

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 14314/2015 de 18/11/2015